Esclarecimento de dúvidas na consulta de processo
O formato da numeração dos processos judiciários foi definido pelo Conselho
Nacional de Justiça, através da Resolução 65/2008 e regulamentado no âmbito
da Justiça Trabalhista pelo Ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de número 20/2009.
Para consultar o processo, digite o número do processo na seguinte sequência:
- Número do processo, com 7 dígitos, identifica o número sequencial
do processo por unidade de origem, a ser reiniciada a cada ano.
Para os processos autuados até a data de 31/12/2009, os 5 primeiros
dígitos correspondem ao número do processo e os 2 últimos
à sequência do mesmo; - Dígito do processo, com 2 dígitos;
- Ano do processo, com 4 dígitos;
- Código da justiça, com 1 dígito, e de valor fixo "5" para a Justiça do
Trabalho;
- Região do processo, com 2 dígitos, de (01) a (24) observadas
as respectivas regiões;
- Vara do processo, com 4 dígitos, refere-se à unidade de
origem do processo,
sendo de (0001) a (8999) a identificação da vara do trabalho
e (0000) a identificação dos processos de competência
originária dos tribunais.
Exemplo de número de processo no formato novo: 0020500-45.2009-5.08.0013
Para maiores esclarecimentos, consulte os termos da Resolução
CNJ 65/2008 e o Ato
Conjunto CSJT/TST 20/2009.