As guias de depósito judicial são utilizadas para garantia de juízo, pagamento de acordos firmados na fase de instrução, execução do processo e, desde 11/11/2017, recolhimento de depósito recursal.
Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante.
As responsabilidades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito;
É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.
Campos de preenchimento obrigatório na emissão da Guia de Depósito:
INFORMAÇÕES GERAIS
Número do Processo:
Deve ser preenchido no padrão da numeração única definido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça- PPPPPPP - DD - AAAA - J - RR - VVVV, onde o PPPPPPP é o numero do processo, na Justiça do Trabalho este número é a composição do número do processo, nas cinco primeiras posições, mais a sequência, nas duas posições seguintes; DD é o dígito do processo; J é o código da justiça, para o Justiça do Trabalho o padrão é "5"; RR é a região; e VVVV é o código da vara do processo.
Banco:
O banco será selecionado no momento da emissão da guia recolhida.