Desde o dia 11/12/2017, os depósitos em processos do PJe feitos por meio da Caixa Econômica Federal são acolhidos através de boletos bancários, podendo ser pagos em qualquer instituição bancária.
A partir de 08/11/2021, com a implantação neste Tribunal do sistema SISCONDJ, os depósitos feitos por meio do Banco do Brasil serão acolhidos por meio de boletos bancários, conforme previsto no Ato Conjunto PRESI/CR N. 30/2021. Estes boletos poderão ser pagos em qualquer instituição bancária.
Para prosseguir, clique na opção desejada abaixo:
Gerar boleto bancário
Pagável em qualquer agência bancária. Permite exclusivamente a emissão de boletos para processos eletrônicos do 1º grau.
Gerar boleto bancário
Pagável em qualquer agência bancária. Permite a emissão de boletos para processos eletrônicos do 1º e do 2º graus.